3.486, De 10.12.58
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 3.486, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1958.
Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região dois Cargos de Juiz, e dá outras Providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterado o
disposto no Art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho, quanto
ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que passará a ser
composto de nove Juízes, dos quais dois serão representantes
classistas, um, dos empregadores e outro dos
empregados.
Art. 2º - Para atender ao
disposto no artigo anterior, ficam criados 2 (dois) cargos de Juiz
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a serem preenchidos
de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º - É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o
crédito especial de Cr$ 614.928,00 (seiscentos e quatorze mil
novecentos e vinte e oito cruzeiros) para atender às despesas
decorrentes desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de
1958; 137º da Independência e 70º da República.
* Nota: Texto redigitado e sujeito a
correções.