3.513, De 30.12.58
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 3.513, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1958.
Autoriza o Poder Executivo a abrir,
pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$
.... 1.000.000.00, destinado à comemoração bicentenário da criação
do Município de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais.
O Presidente da
República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o
crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros),
destinado à comemoração do bicentenário da criação do Município de
Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º 80% (oitenta por cento)
do crédito, de que trata a presente lei, serão empregados pelo
Govêrno Federal na conclusão das obras do novo edifício do Ginásio
Estadual de Rio Pomba, sendo o restante entregue à, Prefeitura
Municipal para as despesas comemorativas.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro
de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 30.12.1958