4.183, De 13.12.62

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 4.183, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1962.
Amplia a Jurisdição das Juntas de
Conciliação e Julgamento de Volta Redonda, Petrópolis, Nova Iguaçu
e Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
        Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
        Art. 1º - Fica
estendida, na forma desta lei, a jurisdição das seguintes Juntas de
Conciliação e Julgamento, do Estado do Rio de Janeiro:
        a) a de Volta
Redonda, aos municípios de Barra Mansa, Barra do Piraí, Rezende e
Valença;
        b) a de Petrópolis,
aos municípios de Três Rios, Paraíba do Sul e Sexto Distrito de
Magé;
        c) a de Nova Iguaçu,
aos municípios de Paracambi, Paulo de Frontin e
Itaguaí;
        d) a de Niterói, aos
municípios de Itaboraí e Maricá;
        e) a de Caxias, ao
município de Magé.
        Art. 2º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
* Nota: Texto redigitado e sujeito a
correções.