4.238, De 27.6.63

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 4.238, DE 26 DE JUNHO DE 1963.
Revogada pelo
Decreto-lei nº 633, de 1969.
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Desincorpora do patrimônio
da União e devolve à plena propriedade da Sociedade Filarmônica
"Lyra" o imóvel situado na rua São Joaquim, 329, na Capital do
Estado de São Paulo.
O
Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional
manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição
Federal, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica desincorporado do patrimônio da União e devolvido à plena
propriedade da Sociedade Filarmônica "Lyra" o imóvel situado na rua
São Joaquim, 29, na Capital do Estado de São Paulo, conforme planta
anexa do Decreto-lei
Federal número 7.732, de 12 de julho de 1945.
Parágrafo
único. A desincorporação de que trata êste artigo não abrange as
instalações e equipamentos do imóvel.
Art. 2º A
devolução do imóvel de que trata o artigo anterior fica subordinada
à previa e expressa aceitação de tôdas as seguintes condições por
parte da beneficiada:
I -
Renúncia de quaisquer reinvindicações ou indenizações;
II -
Devolução do imóvel em primeiros de janeiro de 1963, ficando o
mesmo, até aquela data, cedido em comodato à União;
III -
Recebimento do imóvel no estado em que êle se encontrar no têrmo
final do comodato.
Parágrafo
único. As condições estabelecidas neste artigo são resolutivas, de
modo que se não aceitá-las tôdas, a Sociedade Filarmônica "Lyra"
continuará incorporado ao patrimônio da União o imóvel referido no
artigo 1º.
Art. 3º.
O serviço do patrimônio da União providenciará o que seja de sua
competência para a execução desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
especialmente as do Decreto-lei Federal nº 7.732, de 12
de julho de 1945.
Brasília,
26 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da
República.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui
o publicado no DOU 1.7.1963 e retificada no DOU
3.7.1963