4.302, De 23.12.63
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 4.302, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1963.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$16.100.000,00
(dezesseis milhões e cem mil cruzeiros) destinado a atender às
despesas de qualquer natureza decorrentes das Comemorações do
Sesquincentenário da Academia Militar das Agulhas Negras.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial
de Cr$16.100.000,00 (dezesseis milhões e cem mil cruzeiros),
destinado a atender às despesas de qualquer natureza, decorrentes
das Comemorações do Sesqüicentenário da Academia Militar das
Agulhas Negras.
Art 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 23 de dezembro de
1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Jair Ribeiro
Ney Neves Galvão
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.1.1964