4.306, De 23.12.63
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 4.306, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1963.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério
da Fazenda, o crédito especial de Cr$250.000.000,00 (duzentos e
cinqüenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de
Cr$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros),
destinado a atender às despesas de qualquer natureza com a
instalação e funcionamento do Conselho Nacional de Telecomunicações
e de seus órgãos subordinados, sediados nos Estados.
Art. 2º O crédito de que
trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e
automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 23 de dezembro
de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João GoulartNey Neves
Galvão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1964