4.325, De 16.4.64

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 4.325, DE 16 DE ABRIL DE
1964.
Execução suspensa pela RSF nº
4.325, de 1972
Reverte ao Serviço Ativo do Exército
o Tenente Coronel Rubens Ribeiro dos Santos, e dá outras
providências.
Faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA
sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal,
e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL promulgo, de
acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo, da Constituição, a
seguinte lei:
Art. 1º Reverte
ao serviço ativo o Tenente-Coronel Rubens Ribeiro dos Santos,
transferido à inatividade remunerada aos 21 anos, 4 meses e 25
dias, de efetivo serviço, fundado em lei aplicável aos que contam
mais de 25 anos de serviço efetivo, dependendo porém, a referida
reversão das vagas existentes nos quadros.
Art. 2º A
presente lei não dá direitos a vencimentos atrasados em
conseqüência da insubsistência do Decreto que transferiu o citado
oficial a inatividade remunerada sem o tempo de serviço exigido em
lei e sem motivos legais que o justifiquem.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Brasília, em 16
de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Auro Moura
AndradePRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 20.4.1964