4.354, De 14.7.64

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 4.354, DE 14 DE JULHO DE
1964.
Revoga o Decreto-lei nº 5.298, de 3
de março de 1943, que fixa as autoridades da Aeronáutica que
dispõem de Ajudantes-de-Ordens, e dá outras providências.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica revogado o
Decreto-Lei nº 5.298, de 3 de março de 1943, que fixa as
autoridades da Aeronáutica que dispõem de Ajudantes-de-Ordens e dá
outras providências.
        Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 14 de julho de
1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCONelson
Freire Lavenère Wanderley
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1964