4.643, De 31.5.65

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 4.643, DE 31 DE MAIO DE
1965.
Determine a inclusão da
especialização de engenheiro florestal na enumeração do art. 16 do
Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º A especialização de engenheiro florestal fica
incluída na enumeração do art. 16 do
Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.
       Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
       Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
       Brasília, 31 de maio de 1965;
144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELO BRANCO
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 2.6.1965