4.668, De 8.6.65

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 4.668, DE 8 DE JUNHO DE
1965.
Revoga o art. 510 da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº.5.452, de 1º de
maio de 1943.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
       Art 1º É
revogado o artigo
510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei número 5.452, de 1º de maio de 1943.
        Art 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 8 de junho de 1965;
144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 11.6.1965