4.752, De 13.8.65

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 4.752, DE 13 DE AGOSTO DE
1965.
Revogada pela Lei nº 10.204, de
2001
Revigora o art. 40 da Lei nº 4.229,
de 1º de junho de 1963, que autorizou o Poder Executivo a abrir,
pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de
até Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para o fim que
menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
        Art . 1º Fica revigorado o
art. 40 da Lei nº 4.229, de 1º de junho
de 1963, que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo
Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial até o
limite de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para o custeio
das despesas de instalação e andamento dos serviços e obras a cargo
do Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas.
        Art . 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art . 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 13 de agôsto de
1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO
BRANCOOctávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o public ado
no DOU de 17.8.1965