45, De 14.12.1983
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1983
Estabelece critério para a remuneração de
Vereadores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - A despesa com a remuneração de
Vereadores não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita
efetivamente realizada no exercício imediatamente
anterior.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e
95º da República.