49, De 27.6.1985

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 27 DE JUNHO DE
1985
Dispõe sobre a instalação de Municípios e dá
outras providências.
        Faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos
do § 2º do Art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, JOSÉ
FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do Art.
59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei
Complementar:
        Art. 1º - São
considerados instalados, para todos os efeitos, os Municípios
criados até 31 de dezembro de 1981, por via de redivisão
territorial, sem observância do disposto na Lei Complementar nº 1,
de 9 de novembro de 1967, alterada pela Lei Complementar nº 28, de
18 de novembro de 1975, desde que, através de eleição autorizada
pela Justiça Eleitoral, tenha ocorrido a diplomação e posse dos
respectivos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
        Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor
data de sua publicação.
        Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Senado Federal, em 27 de junho de 1985