5.094, De 30.8.66
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 5.094, DE 30 DE AGOSTO DE
1966.
Acrescenta os incisos XXV e XXVI ao
artigo 7º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 (Lei do
Imposto de Consumo).
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da
Lei nº 4. 502, de 30 de novembro de 1964, fica acrecido dos
seguintes incisos:
" XXV - material bélico quando de
uso privativo das Fôrças Armadas e vendido à União:
XXVI - as aeronaves de uso militar,
suas partes e peças, quando vendidas à União"
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de agôsto de
1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO
BRANCOOctávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.7.1966