5.110, De 22.9.66
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 5.110, DE 22 DE SETEMBRO DE
1965.
Modifica a redação do artigo único
da Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949, que institui o Dia Nacional
de Ação de Graças.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art 1º - O
artigo único da Lei nº 781, de
17 de agôsto de 1949, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo único. É instituído o Dia
Nacional de Ação de Graças, que será a quarta quinta-feira do mês
de novembro".
Art 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de
1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.9.1965