5.396, De 26.2.68
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 5.396, DE 26 DE FEVEREIRO DE
1968.
Acrescenta itens ao Art. 165 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º É
alterado o art. 165 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e
XIII, nos seguintes têrmos:
"Art. 165. .........................
......................................
II - Representante do
maior partido de oposição no CONGRESSO NACIONAL;
................................................................................
V - Representante do maior
partido que apóia o Govêrno no CONGRESSO NACIONAL;
..................................................................................
XI - Representante do
Ministério da Marinha;
XII - Representante do
Ministério do Exército;
XIII - Representante do
Ministério da Aeronáutica".
Art 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 27.2.1968