5.416, De 10.4.68
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 5.416, DE 10 DE ABRIL DE
1968.
Altera o § 2º do art. 26 da Lei nº
4.239, de 27 de junho de 1963, que aprova o Plano Diretor do
Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O § 2º do
art. 26 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, passa a ter a
seguinte redação:
"§ 2º A execução das obras e
serviços referidos nas alínea " a " dêste artigo, observado o
disposto no parágrafo seguinte, ficará a cargo da SUDENE, ou
mediante convênio a cargo de outras entidades ou órgãos federais,
ou, na impossibilidade da atuação dêstes, a cargo de entidades ou
órgãos estaduais."
Art 2º O art. 26 da citada Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963,
fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 6º A execução direta pela SUDENE
se restringirá às regiões onde não fôr possível a atuação de outros
órgãos ou entidades, federais ou estaduais.
§ 7º A celebração dos convênios,
que objetivem a execução aludida neste artigo, independerá de
quaisquer formalidades, ressalvadas as que, a critério do
Superintendente da SUDENE, sejam consideradas necessárias para
comprovar a qualidade do representante do órgão ou entidade
convenente.
Art 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 16.4.1968