5.441, De 24.5.68

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 5.441, DE 24 DE MAIO DE
1968.
 
Dispõe sôbre o reajustamento dos
aluguéis de imóveis, locados para fins residenciais depois da
vigência da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os reajustamentos de que trata o artigo 19 da Lei nº 4.494, de 25 de
novembro de 1964, quando relativos às locações a que se refere
o artigo 18 da mesma Lei não poderão ser percentualmente superiores
a 2/3 (dois têrços) do aumento do maior salário-mínimo no País,
devendo o respectivo aumento se acrescido ao aluguel em 3 (três)
parcelas, na forma estabelecida no artigo 1º do Decreto-lei nº 6 de
14 de abril de 1966.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e SilvaHelio
Antonio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 24.5.1968