5.448, De 24.5.68

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 5.448, DE 4 DE JUNHO DE
1968.
Revogada pela Lei nº
7.565, de 1986
Acrescenta mais um inciso ao artigo
15 do Decreto-lei número 37, de 18 de novembro de 1966, que dispõe
sôbre o Impôsto de Importação, reorganiza os serviços aduaneiros e
dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art 1º Acrescenta-se ao artigo 15 do Decreto-lei nº 37,
de 18 de novembro de 1966, que dispões sôbre o Imposto de
Importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras
providências, o seguinte inciso:
"XII - Às aeronaves,
equipamentos e material técnico, destinados à indústria de mapas e
levantamentos aerofotogramétricos importados por emprêsas de
capital exclusivamente nacional, que exploram serviços de
aerofotogrametria."
        Art 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Art 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 4 de junho de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 5.6.1968