5.712, De 8.10.71

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 5.712, DE 8 DE OUTUBRO DE
1971.
Estende a Jurisdição das Juntas de
Conciliação e Julgamento de São Leopoldo, Lajeado, Montenegro e
Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul, e das Juntas de
Conciliação e Julgamento de Florianópolis, Chapecó, Concórdia,
Itajaí, Criciúma, Tubarão e Lajes, no Estado de Santa Catarina, e
dá outras Providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estendida a
jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo,
ao Município de Sapucaia; de Lajeado aos Municípios de Cruzeiro do
Sul e Nova Bréscia; de Montenegro, ao Município de Salvador do Sul;
de Santa Rosa, ao Município de Boa Vista do Buricá, todas
localizadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O Município
de Taquarí, jurisdicionado pela Junta de Conciliação e Julgamento
de São Jerônimo, passa para a jurisdição da Junta de Conciliação e
Julgamento de Montenegro.
Art. 2º - Fica, igualmente,
estendida a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de
Florianópolis, ao Município de Santo Amaro da Imperatriz; de
Chapecó, aos Municípios de Águas de Chapecó, Caxambu do Sul,
Coronel Freitas, Faxinal do Guedes, Quilombo e São Carlos; de
Concórdia, aos Municípios de Herval d'Oeste, Capinzal, Ipira,
Lacerdópolis, Piratuba, Ouro, Presidente Castelo Branco, Ipumirim,
Peritiba, Irani, Jaborá e Itá; de Itajaí, aos Municípios de Ilhota,
Luís Alves, Penha, Piçarras, Navegantes, Camboriú, Balneário de
Camboriú, Itapema e Porto Belo; de Criciúma, aos Municípios de
Içara, Nova Veneza, Maleiro, Morro da Fumaça e Siderópolis; de
Tubarão, ao Município de Orleães; de Lages, aos Municípios de São
José do Cerrito e Campo Belo do Sul, todas localizadas no Estado de
Santa Catarina.
Parágrafo único. O Município
de Seara, jurisdicionado pela Junta de Conciliação e Julgamento de
Chapecó, passa para a jurisdição da Junta de Conciliação e
Julgamento de Concórdia.
Art. 3º - No Estado de São
Paulo, o Município de Sumaré, jurisdicionado pela Junta de
Conciliação e Julgamento de Campinas, passa para a jurisdição da
Junta de Conciliação e Julgamento de Americana.
Art. 4º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de outubro de
1971; 150º da Independência e 83º da República.
* Nota: Texto redigitado e sujeito a
correções.