5.729, De 8.11.71
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 5.729, DE 27 DE OUTUBRO DE
1971.
Altera o § 2º do artigo 141 da Lei nº 3.807, de 26
de agôsto de 1960, que dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência
Social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O § 2º do artigo 141 da Lei nº 3.807, de 26 de
agôsto de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O "Certificado de
Regularidade de Situação" (CRS) a ser trasladado no instrumento
pelo servidor público ou escrevente juramentado, juntado por cópia
autenticada ao processo ou ao pedido inicial da emprêsa, ou ainda
caracterizado pelo seu número de data de emissão mediante certidão
passada no documento fornecido à emprêsa, conforme o caso, será
exigido obrigatòriamente:
a) para a concessão de
financiamento, empréstimo e ajuda financeira, para o pagamento das
parcelas dos mesmos, quotas-partes e alíquotas de impostos ou de
subvenções de qualquer espécie por parte das repartições públicas,
estabelecimentos de crédito oficiais e seus agentes financeiros,
autarquias, entidades de economia mista e emprêsas públicas ou de
serviços públicos;
b) para a assinatura de
convênios, contratos, ou quaisquer outros instrumentos com
repartições ou entidades públicas, autarquias, sociedades de
economia mista ou seus agentes;
c) para o arquivamento de
quaisquer atos no Registro de Comércio, excetuando-se desta
exigência os atos pelos quais a emprêsa substitui total ou
parcialmente seus gestores, desde que não impliquem em mutação
patrimonial;
d) para a participação em
concorrências, tomadas ou coletas de preços ou quaisquer licitações
de bens ou destinadas a contratação de serviços e obras".
Art 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de novembro de
1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagoa
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Higino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.1971