5.838, De 5.12.72
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 5.838, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1972.
Revogada pela Lei nº
9.537, de 1997
Dá nova redação ao item I do art. 11
do Decreto-lei nº 3.346, de 12 de junho de 1941, que dá nova
organização às Delegacias de Trabalho Marítimo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item I do art. 11
do Decreto-lei nº 3.346, de 12 de junho de 1941, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
11.........................................................................................
I - aos empregadores: multa de uma a
dez vezes o salário-mínimo regional, elevada ao dobro na
reincidência;"
Art.2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de dezembro de
1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICIJúlio
Barata
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1972