52, De 16.4.1986
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 16 DE ABRIL DE
1986
Inclui o Município de Maracanaú,
recém-desmembrado do Município de Maranguape, na região
metropolitana de Fortaleza, alterando o § 8º do art. 1º da Lei
Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei
complementar:
Art. 1º O § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº
14, de 8 de junho de 1973, passa a viger com a seguinte
redação:
"Art.
1º.....................................................................
§ 8º A região metropolitana de Fortaleza constitui-se dos
municípios de: Fortaleza, Caucaia, Maranguape, Maracanaú, Pacatuba
e Aquiraz".
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da Independência e
98º da República.