57, De 18.12.1987

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1987
Altera dispositivos da Lei Complementar nº
48, de 10 de dezembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei
complementar:
Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei Complementar n° 48, de
10 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2°
.....................................................................................
§ 4° Para os efeitos previstos no § 3° deste artigo,
tomar-se-á por referência o valor da OTN vigente no mês de julho de
cada ano, devendo a receita bruta anual ser apurada no período de
janeiro a 31 de dezembro."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166° da Independência e
99° da República.