6.059, De 24.6.74

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 6.059, DE 24 DE JUNHO DE
1974.
Suprime o artigo 58, do Decreto-lei nº 200,
de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29
de setembro de 1969.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art 1º Fica
revogado o artigo 58, do
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que "dispõe
sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes
para a Reforma Administrativa, e dá outras providências", alterado
pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, que "altera
disposições do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá
outras providências".
        Art 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 24 de junho de 1974;
153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 25.6.1974