6.090, De 16.8.74

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 6.090, DE 16 DE JULHO DE
1974.
Altera do disposto na letra a do § 5º, do
Artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art
1º A letra a , do § 5º, do Artigo 654, da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio
de 1943, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 654
...............................
.......................................
§ 5º
...................................
..............................................
a) pela remoção de outro presidente,
prevalecendo a antigüidade no cargo, caso haja mais de um pedido,
desde que a remoção tenha sido requerida, dentro de quinze dias,
contados da abertura da vaga ao Presidente do Tribunal Regional, a
quem caberá expedir o respectivo ato".
        Art 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 16 de julho de 1974;
153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 17.7.1974