6.187, De 16.12.74

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 6.187, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1974.
Vide Lei nº 6.300,
de 1975
Estima a Receita e fixa a Despesa da
União para o Exercício Financeiro de 1975.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
         Art. 1º O Orçamento Geral
da União para o Exercício Financeiro de 1975, composto pelas
receitas e despesa do Tesouro Nacional e pelas receitas e despesas
de Órgãos Autônomos de Entidades da Administração Indireta e
Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em
Cr$113.396.375.000,00 (cento e treze bilhões, trezentos e noventa e
seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros) e fixa a
despesa em igual importância.
        Art. 2º A Receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
relacionada no Anexo l, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO
Cr$1,00
Cr$
1.1 Receitas Correntes
...................................................
90.246.561.000
Receita Tributária
...........................................................
81.760.300.100
Receita Patrimonial
........................................................
410.500.000
Receita Industrial
...........................................................
33.100.000
Transferências Correntes
................................................
4.898.200.200
Receitas Diversas
..........................................................
3.144.460.700
1.2 Receitas de Capital
................................................................................
700.000
Outras Receitas de Capital
.............................................
700.000
Total
...........................................................................................................
90.247.261.000
2. Receita de outras fontes, de Órgãos
Autônomos, de Entidades da Administração Indireta e de Fundações
instituídas pelo Poder Público (inclusive Transferências do
Tesouro)
2.1 Receitas Correntes
................................................................................
8.122.669.700
2.2 Receitas de Capital
................................................................................
15.026.444.300
Total
...........................................................................................................
23.149.114.000
Total Geral
..................................................................................................
113.396.375.000
Cr$1,00
Cr$
Presidência da República
..................................................
359.443.000
Secretaria de Planejamento (inclusive
IBGE e CNPq) ..........
935.140.400
Ministério da Aeronáutica
..................................................
2.611.125.500
Ministério da Agricultura
....................................................
1.451.600.000
Ministério das Comunicações
............................................
698.508.300
Ministério da Educação e Cultura
.......................................
4.041.909.700
Ministério do Exército
.......................................................
5.049.764.900
Ministério da Fazenda
.......................................................
1.708.857.300
Ministério da Indústria e do Comércio
.................................
281.010.000
Ministério do
Interior..........................................................
1.419.205.000
Ministério da Justiça
.........................................................
494.863.900
Ministério da Marinha
........................................................
2.849.719.000
Ministério das Minas e Energia
..........................................
754.600.000
Ministério da Previdência e Assistência
Social ....................
580.698.700
Ministério das Relações Exteriores
....................................
719.400.000
Ministério da Saúde
..........................................................
1.456.884.100
Ministério do Trabalho
.......................................................
238.200.000
Ministério dos Transportes
................................................
3.805.587.800
1.1.3.2 Sob Coordenação Central
.......................................
9.579.206.700
Implantação do Plano de Classificação
de Cargos ...............
3.500.000.000
Consolidação da Capital Federal
........................................
700.000.000
Fundo de Desenvolvimento de Áreas
Estratégicas ...............
243.400.000
Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico
680.300.000
Fundo de Desenvolvimento de Programas
Integrados ...........
500.000.000
Participações Societárias (inclusive
BNDE, Hidrelétrica de Itaipu, EMBRAER, TELEBRÁS, SIDERBRÁS e FINEP)
.......
1.929.663.800
Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público ...
1.155.000.000
Transferências para o Distrito Federal
e Estados do Acre e Guanabara
.......................................................................
870.842.900
1.1.3.3
Outros Encargos (inclusive Inativos e
Pensionistas Civis e Militares) ......................
11.118.998.900
1.1.3.4
Reservas de Contingência
............................
3.900.000.000
1.2
À conta de Recursos
Vinculados................................................
34.915.561.000
1.2.1
Distribuída por Órgãos
.................................
6.044.386.600
Senado
Federal............................................
14.080.000
Presidência da
República..............................
2.679.000
Ministério da
Aeronáutica..............................
204.409.600
Ministério da
Agricultura................................
180.000.000
Ministério das
Comunicações........................
8.200.000
Ministério da Educação e
Cultura...................
669.075.900
Ministério da
Fazenda...................................
100.000
Ministério da Indústria e do
Comércio.............
30.000.000
Ministério do
Interior......................................
8.000.000
Ministério da
Justiça.....................................
19.000.000
Ministério da Marinha
...................................
6.500.000
Ministério das Minas e
Energia......................
152.361.100
Ministério da Previdência e Assistência
Social
1.932.000.000
Ministério do
Trabalho...................................
141.700.000
Ministério dos
Transportes.............................
2.676.281.000
1.2.2
Sob Coordenação Central
.............................
15.555.780.000
Fundo Nacional de
Desenvolvimento.............
7.547.680.000
Programa de Integração
Nacional..................
2.454.900.000
Programa de Redistribuição de Terras e
Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA
................................
1.636.600.000
Formação de Reserva
Monetária...................
3.916.600.000
1.2.3
Transferências para os Estados,
Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União)
......................................
13.315.394.400
Total das Despesas com Recursos do
Tesouro ..........................
90.247.261.000
         Art. 3º A despesa será
realizada segundo a discriminação do Anexo ll, que apresenta a sua
composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte
desdobramento sintético:
A - DESPESAS POR SETORES:
1. Programação à conta de Recursos do
Tesouro .........................................
90.247.261.000
1.1 Recursos Ordinários
.................................................
55.331.700.000
1.1.1 Distribuídas por Setores
.........................................
30.744.205.000
1.1.2 Sob Coordenação Central
.......................................
9.942.766.100
1.1.3 Outros Encargos (inclusive inativos e
Pensionistas Civis e Militares)
............................................................
10.744.728.900
1.1.4 Reserva de Contingência
........................................
3.900.000.000
1.2 Recursos Vinculados
................................................
34.915.561.000
1.2.1 Execução a cargo do Governo
Federal......................
21.600.166.600
- Distribuída por
Órgãos...................................................
6.044.386.600
- Sob Coordenação Central
.............................................
15.555.780.000
1.2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito
Federal e dos
Municípios...............................................................
13.315.394.400
2. Programação à conta de Recursos de
Outras Fontes, de Órgãos Autônomos, de Entidades da Administração
Direta e Indireta e Fundação Instituídas pelo Poder Público
......................................................................
23.149.114.000
Total da Despesa por Setores
......................................................................
113.396.375.000
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro
1.1 À conta de Recursos Ordinários
..............................................................
55.331.700.000
1.1.1 Poder Legislativo
...................................................
630.114.600
Câmara dos
Deputados...................................................
311.572.600
Senado
Federal..............................................................
208.818.000
Tribunal de Contas da
União............................................
109.724.000
2. Programação à conta de Recursos de Outras
Fontes
Senado Federal
.............................................................
1.023.000
Presidência da República
...............................................
39.869.000
Ministério da Aeronáutica
...............................................
868.302.800
Ministério da Agricultura
.................................................
1.990.228.200
Ministério das Comunicações
.........................................
774.119.000
Ministério da Educação e Cultura
....................................
1.463.543.600
Ministério da Fazenda
....................................................
250.200.100
Ministério da Indústria e do Comércio
..............................
192.726.000
Ministério do Interior
.......................................................
217.842.000
Ministério da Marinha
.....................................................
484.308.000
Ministério das Minas e Energia
.......................................
246.900.000
Ministério da Previdência e Assistência Social
.................
869.191.200
Ministério da Saúde
.......................................................
125.745.500
Ministério do Trabalho
....................................................
42.702.600
Ministério dos Transportes
..............................................
15.467.821.000
Encargos Gerais da União
..............................................
114.592.000
Total das despesas com Recursos de
Outras Fontes .....................................
23.149.114.000
Total da Despesa por Órgãos
........................................................................
113.396.375.000
         Parágrafo único. As
despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundação
Instituídas pelo Poder Publico, realizadas com recursos por eles
diretamente arrecadados, serão discriminadas em seus orçamentos
próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os
quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União
e conter as discriminações por funções, programas, subprogramas,
projetos e atividades constantes do Anexo III desta Lei.
        Art. 4º O Poder Executivo,
no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para
movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.
        Art. 5º O Poder Executivo é
autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios
ao efetivo comportamento da Receita.
        Paragrafo único. Durante a
exceção orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar
operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite
previsto na Constituição.
        Art. 6º O Poder Executivo é
autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos
recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (
vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com as
seguintes finalidades:
        I -
reforçar dotações, especialmente as relativas a encargos com
pessoal, utilizando, como recurso, a Reserva de Contingência;
        II - atender programas
financiados a conta de receitas com destinação específica,
utilizando, com recurso, o definido no § 3º do artigo 43 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, dispensados os decretos de abertura
de créditos nos casos em que a Lei determina a entrega, em forma
automática, dos produtos dessas receitas, aos órgãos, entidades ou
fundos a que estiverem vinculados;
        III - suprir insuficiência
nas dotações atribuídas a órgãos exerçam atividades econômicas,
utilizando, como recurso a diferença entre as receitas por eles
auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta
Lei;
        IV - atender insuficiência
nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como
recursos as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do
artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
        V - atender a implantação do
Plano de classificação de Cargos, utilizando como recurso, o
cancelamento da dotação atribuída ao Projeto 2802.03070213.100.
        Art. 7º Os créditos
especiais e extraordinários, autorizados no Exercício Financeiro de
1974, a serem reabertos, na forma do § 4º do artigo 62 da
Constituição, serão reclassificados em conformidade com a
classificação adotada na presente Lei.
        Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 16 de dezembro de
1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Batista de Oliveira Figueiredo
Antônio Jorge Corrêa
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 16.12.1974
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Evolução da Receita - 1971/1995
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I
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II, páginas 337 a 437                      Download para Anexo
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III
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