6.218, De 7.7.75
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 6.218, DE 7 DE JULHO DE
1975.
Estabelece área de atuação da SUDENE.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Considera-se área de
atuação da SUDENE todo o território dos municípios de Manga, São
Francisco e Januária, já incluídos na zona denominada Polígono das
Secas.
Art 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da
Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.7.1975