6.279 De 9.12.75
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 6.279, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1975.
Estima a Receita
e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de
1976.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O Orçamento Geral
da União para o Exercício Financeiro de 1976, composto pelas
receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de
Entidades da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo
Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$189.377.457.400,00
(cento e oitenta e nove bilhões, trezentos e setenta e sete
milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e quatrocentos
cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art 2º A Receita será realizada
mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
1. Receita do
Tesouro........................................................
Cr$1,00
1.1. Receitas Correntes
139.324.300.000
Receita
Tributária..............................................................
126.099.501.000
Receita
Patrimonial...........................................................
546.423.000
Receita
Industrial...............................................................
41.900.000
Transferências
Correntes....................................................
7.329.002.000
Receitas
Diversas..............................................................
5.307.474.000
1.2 Receitas de
Capital......................................................
700.000
Total............................................................................
....
139.325.000.000
2. Receita de outras Fontes, de
Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo
Poder Público (exclusive Transferências do Tesouro)
2.1 Receitas
Correntes......................................................
13.751.020.800
2.2 Receitas de
Capital......................................................
36.301.436.600
Total............................................................................
....
50.052.457.400
Total
Geral........................................................................
189.377.457.400
Art 3º A despesa será
realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta sua
composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte
desdobramento sintético:
Cr$1,00
A - DESPESAS POR SETORES
1. Programação à conta de Recursos do
Tesouro.................
139.325.000.000
1.1 Recursos
Ordinários.....................................................
86.503.272.000
1.1.1 Distribuída por
Setores..............................................
46.267.141.400
1.1.2 Sob Coordenação
Central..........................................
14.673.415.700
1.1.3 Outros Encargos (inclusive
Inativos e Pensionistas Civis e
Militares)................................................................
15.105.317.000
1.1.4 Transferências a Estados,
Distrito Federal e
Municípios.......................................................................
2.457.397.900
1.1.5 Reserva de
Contigência.............................................
8.000.000.000
1.2 Recursos
Vinculados...................................................
52.821.728.000
1.2.1 Execução a Cargo do Governo
Federal........................
31.108.268.000
- Distribuída por
Órgãos.....................................................
8.962.708.000
- Sob Coordenação
Central.................................................
22.145.560.000
1.2.2 Execução a cargo dos Estados,
Distrito Federal e dos
Municípios.......................................................................
21.713.460.000
2. Programação à conta de Recursos de
Outras Fontes, de Entidades da Administração Direta e Indireta e
Fundações Instituídas pelo Poder
Público.............................................
50.052.457.400
Total da Despesa por
Setores.............................................
189.377.457.400
B - DESPESAS POR ÓRGÃOS
1. Programação à conta de Recursos do
Tesouro
1.1 A conta de Recursos
Ordinários....................................
86.503.272.000
1.1.1 Poder
Legislativo.......................................................
946.819.000
Câmara dos
Deputados......................................................
492.463.000
Senado
Federal.................................................................
333.416.000
Tribunal de Contas da
União...............................................
120.940.000
1.1.2 Poder
Judiciário........................................................
1.169.689.500
Supremo Tribunal
Federal...................................................
48.771.000
Tribunal Federal de
Recursos.............................................
46.490.000
Justiça
Militar....................................................................
72.018.000
Justiça
Eleitoral.................................................................
293.699.000
Justiça do
Trabalho............................................................
539.427.000
Justiça Federal de 1ª Instância
112.494.000
Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios..........................
56.790.500
1.1.3 Poder
Executivo........................................................
73.929.365.600
1.1.3.1 Por Órgãos (inclusive recursos
sob Coordenação
Central).........................................................................
..
44.150.632.900
Presidência da República (inclusive
Secretaria de Planejamento, IBGE e
CNPq).............................................
2.074.835.500
Ministério da
Aeronáutica...................................................
4.370.361.300
Ministério da
Agricultura.....................................................
2.655.484.300
Ministério das
Comunicações.............................................
981.302.600
Ministério da Educação e
Cultura........................................
6.078.000.000
Ministério do
Exército........................................................
7.209.600.000
Ministério da
Fazenda........................................................
2.287.910.600
Ministério da Indústria e do
Comércio..................................
453.901.700
Ministério do
Interior..........................................................
2.169.107.100
Ministério da
Justiça..........................................................
597.584.800
Ministério da
Marinha........................................................
4.402.100.000
Ministério das Minas e
Energia...........................................
917.036.000
Ministério da Previdência e Assistência
Social.....................
755.400.000
Ministério das Relações
Exteriores.....................................
1.162.209.000
Ministério da
Saúde...........................................................
2.310.000.000
Ministério do
Trabalho........................................................
513.000.000
Ministério dos
Transportes.................................................
5.212.800.000
1.1.3.2 Sob Coordenação
Central........................................
14.673.415.700
Implantação do Plano de Classificação
de Cargos................
4.700.000.000
Consolidação da Capital
Federal.........................................
741.600.000
Fundo de Desenvolvimento de Áreas
Estratégicas................
360.600.000
Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico
1.622.100.000
Fundo de Desenvolvimento de Programas
Integrados............
2.138.400.000
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento
Social.........................
300.000.000
Participações
Societárias...................................................
1.961.415.700
Desenvolvimento de Centros Sociais
Urbanos......................
148.000.000
Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público....
1.687.700.000
Programa de Subsídio ao Preço de
Fertilizantes..................
500.000.000
Fundo de Financiamento à
Exportação................................
513.600.000
1.1.3.3 Outros Encargos (inclusive
Inativos e Pensionistas)...
15.105.317.000
1.1.4 Transferências Financeiras a
Estados e Municípios......
2.457.397.900
Distrito Federal, Estados do Acre e Rio
de Janeiro...............
1.475.397.900
Compensação aos Estados pela isenção do
I.C.M. sobre produtos
específicos..........................................................
982.000.000
1.1.5 Reserva de
Contigência.............................................
8.000.000.000
1.2 A conta de Recursos
Vinculados...................................
52.821.728.000
1.2.1 Distribuída por
Órgãos...............................................
8.962.708.000
Senado
Federal.................................................................
19.660.000
Presidência da
República...................................................
7.900.000
Ministério da
Aeronáutica...................................................
359.040.000
Ministério da
Agricultura.....................................................
161.000.000
Ministério das
Comunicações.............................................
24.200.000
Ministério da Educação e
Cultura........................................
1.004.951.000
Ministério da
Fazenda.......................................................
3.500.000
Ministério da Indústria e do
Comércio..................................
80.000.000
Ministério do
Interior..........................................................
10.000.000
Ministério da
Justiça..........................................................
27.800.000
Ministério da
Marinha.........................................................
65.000.000
Ministério das Minas e
Energia...........................................
433.338.000
Ministério da Previdência e Assistência
Social....................
2.082.000.000
Ministério do
Trabalho.......................................................
192.318.000
Ministério dos
Transportes.................................................
4.492.001.000
1.2.2 Sob Coordenação
Central..........................................
22.145.560.000
Fundo Nacional de
Desenvolvimento...................................
10.782.460.000
Programa de Integração
Nacional........................................
3.707.000.000
Programa de Redistribuição de Terras e
Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste -
PROTERRA.............
2.456.000.000
Formação de Reserva
Monetária.........................................
5.200.100.000
1.2.3 Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da
União)...........................................................................
..
21.713.460.000
Total das Despesas com Recursos do
Tesouro....................
139.325.000.000
2. Programação à conta de Recursos de
Outras Fontes
Presidência da
República...................................................
15.894.500
Ministério da
Aeronaútica...................................................
1.570.719.300
Ministério da
Agricultura.....................................................
2.249.776.700
Ministério das
Comunicações.............................................
2.607.173.300
Ministério da Educação e
Cultura........................................
1.858.086.200
Ministério da
Fazenda........................................................
276.250.000
Ministério da Indústria e do
Comércio..................................
10.751.500
Ministério do
Interior..........................................................
416.990.000
Ministério da
Marinha.........................................................
932.912.700
Ministério das Minas e
Energia...........................................
182.550.000
Ministério da Previdência e Assistência
Social.....................
801.576.800
Ministério da
Saúde...........................................................
254.169.900
Ministério do
Trabalho........................................................
120.870.500
Ministério dos
Transportes.................................................
38.655.236.000
Encargos Gerais da
União..................................................
99.550.000
Total das despesas com Recursos de
Outras Fontes...........
50.052.457.400
Total da Despesa por
Órgãos.............................................
189.377.457.400
Parágrafo único. As despesas
dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo
Poder Público serão discriminadas em seus orçamentos próprios,
aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais
deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e
conter as discriminações por funções, programas, subprogramas,
projetos e atividades.
Art 4º O Poder Executivo,
no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para
movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art 5º O Poder Executivo é
autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios
ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a
execução orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar
operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite
previsto na Constituição.
Art 6º O Poder Executivo
é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização
dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20%
(vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com as
seguintes finalidades:
I - reforçar dotações,
especialmente as relativas a encargos com pessoal utilizando, como
recurso, a Reserva de Contigência;
II - suprir insuficiência nas
dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas,
utilizando, como recurso, a diferença entre as receitas por eles
auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta
Lei;
III - atender insuficiência nas
dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como
recurso as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do
artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - atender a implantação do
Plano de Classificação de Cargos, utilizando como recurso, o
cancelamento da dotação atribuída ao projeto 2802.03070213.100.
Art 7º É o Poder
Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades
financiados à conta de receitas com destinação específica,
utilizando como recurso o definido no § 3º do artigo 43, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, ficando dispensados os decretos de
abertura de créditos nos casos em que a Lei determina a entrega, em
forma automática, dos produtos dessas receitas aos órgãos,
entidades ou fundos a que estiverem vinculados observados os
limites da efetiva arrecadação de caixa no exercício.
Art 8º Os créditos
especiais e extraordinários, autorizados no Exercício Financeiro de
1975, ao serem reabertos, na forma do § 4º do artigo 62 da
Constituição, serão reclassificados em conformidade com a
classificação adotada na presente Lei.
Art 9º A programação das
despesas de capital discriminadas nos Anexos II e III desta Lei,
atualiza e recodifica a constante da Lei nº 6.188, de 16 de
dezembro de 1974, que aprovou o Orçamento Plurianual de
Investimentos para o triênio 1975-1977.
Art 10. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154º
da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.12.1975
Obs.: Os anexos mencionados na presente
lei foram publicadas no D.O. de 9-12-75 (Suplemento).