6.294 De 11.12.75

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 6.294, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1975.
 
Dispõe
sobre doação de lotes, a Estado estrangeiro, pela Companhia
Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o
SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP fica autorizada a
doar imóvel a Estado com o qual o Brasil mantenha relações
diplomáticas para estabelecimento de sua Missão, desde que, no ato
de liberalidade, o donatário faça, ou se obrigue a fazer, à
República Federativa do Brasil, doação de imóvel que se preste, a
juízo do Ministério das Relações Exteriores, para instalar Missão
Diplomática Brasileira na Capital do mesmo Estado.
Parágrafo único.
No caso de promessa de doação, o imóvel deverá ser perfeitamente
caracterizado.
Art.
2º Caberá ao Ministério das Relações Exteriores entabular as
negociações necessárias a fim de assegurar que a transação se
cumpra de forma válida e de conformidade com os interesses da
União.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da
República.
ERNESTO
GEISELRamiro
Elysio Saraiva Guerreiro
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.12.1975