6.346 De 6.7.76

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.346, DE 6 DE JULHO DE
1976.
(Revogado pela Medida
Provisória nº 427, de 2008)
(Revogado
pela Lei nº 11.772, de 2008
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Inclui ligação ferroviária de Mato Grosso
na relação descritiva das ferrovias do Plano Nacional de Viação,
instituído pela Lei número 5.917, de 10 de setembro de
1973.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica incluída na
relação descritiva das ferrovias do
Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei número 5.917 de 10 de
setembro de 1973, a seguinte ligação:
"Rubinéia, SP - Aparecida do
Taboado - Rondonópolis - Cuiabá, MT.".
        Art 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 6 de julho de
1976;155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
7.6.1976