6.362 De 23.9.76
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 6.362, DE 23 DE SETEMBRO DE
1976.
Altera dispositivos da Lei de
Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Os
incisos II, das letras a, b e c do artigo 34 da Lei nº 5.821, de 10
de novembro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.34
................................................................................
........................................
a)
................................................................................
................................................
II) 2ª
Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha selecionando,
dos Quadros de Acesso por Escolha, cinco oficiais para a primeira
vaga e mais dois para vaga subsequente.
b)
................................................................................
................................................
II)
2ª Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha
selecionando, dos Quadros de Acesso por Escolha, três
oficiais-generais para a primeira vaga e mais dois para vaga
subsequente.
c)
................................................................................
................................................
II)
2ª Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha
selecionando, dos Quadros de Acesso por Escolha, três
oficiais-generais para a primeira vaga e mais dois para vaga
subsequente."
Art 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de setembro de
1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Moacyr Barcellos Potyguara
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.09.1976