6.406, De 21.3.77

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.406, DE 21 DE MARÇO DE
1977
Altera as diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468,
integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº
5.917, de 10 de setembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço
saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
        Art 1º As diretrizes das
rodovias BR-453 e BR-468, constantes da relação desenvolva das
rodovias do Sistema Rodoviário Federal - "Anexo" ao Plano Nacional de Viação,
aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de
setembro de 1978 - passam a ter a seguinte indicação:
BR
Pontos de Passagem
Unidade da Federação
Extensão
(KM)
Superposição
BR KM
453
São Borja - Santiago - Santa Maria
................
RS
207
- -
468
Palmeiras das Missões - Coronel
Bicaço - Campo Novo - Três Passos (Fronteira com a Argentina)
RS
99
- -
        Art 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
        Art 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 21 de março de 1977;
156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1977