6.504, De 13.12.77

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.504, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1977
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano
Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro
de 1973.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º - A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema
Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela
Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973,
é alterado na forma seguinte:
LIGAÇÕES
"BR-470 - Navegantes -Itajaí -Blumenau
-Curitibanos -Campos Novos -Lagoa Vermelha-Nova Prata -Montenegro-
São Jerônimo - Camaquá (BR-116) - SC-RS.
extensão: 740 km.
BR-472 - Frederico Westphalen-Três
Passos-Santa Rosa-Porto Lucena-Porto Xavier-São
Borja-Itaqui-Uruguaiana-Barra do Quaraí-RS.
extensão: 489 km."
        Art 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
        Art 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, em 13 de dezembro de
1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1977