6.574, De 30.9.78

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.574, DE 30 DE SETEMBRO DE
1978
Altera a diretriz da ferrovia EF-463 integrante do
Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de
setembro de 1973.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º - A Relação Descritiva das Ferrovias do Plano
Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº
5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterada na forma
seguinte:
LIGAÇÕES
EF-463 - Ipatinga-Capitão Martins-Ponte
Nova-Ubá-Ligação-Recreio-Porto Novo-Três Rios-MG-RJ
Extensão: 471 km.
        Art 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
        Art 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, em 30 de setembro de
1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 3.10.1978