6.578, De 11.10.78

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.578, DE 11 OUTUBRO DE
1978
Revoga o Decreto-lei nº 1.004, de 21
de outubro de 1969, e as Leis nºs 6.016, de 1973, e 6.063 de
1974.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art. 1º - Ficam revogados o
Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal),
e as
Leis nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973, e
6.063, de 27 de junho de 1974.
       Art. 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
       Brasília, em 11 de outubro de
1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 13.10.1978