6.617, De 16.12.78

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 6.617, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1978.
 
Altera a Lei nº 6.367, de 19
de outubro de 1976, no tocante a distribuição dos recursos
destinados à prevenção de acidentes do trabalho.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
       Art. 1º - O art. 16 da Lei nº 6.367, de 19 de outubro de
1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 16
- A contribuição anual da previdência social para a Fundação Centro
Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho -
FUNDACENTRO, instituída pela Lei nº 5.161, de 21 de outubro de
1966, será de um por cento da receita adicional prevista no art. 15
desta Lei."
       Art. 2º - Ficam revogados o
art. 17 da Lei nº 6.367, de 19 de
outubro de 1976, e demais disposições em contrário.
        
Art. 3º - Esta Lei entrará em
vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua
publicação.
           Brasília, em 16 de dezembro
de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo
Prieto
L.  G. do
Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 19.12.1978 e retificado
no DOU de 22.12.1978