6.639, De 8.5.79
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 6.639, DE 8 DE MAIO DE
1979.
Introduz alteração na Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, que "determina regras pelas quais são as
sociedades declaradas de utilidade pública."
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - A alínea
C do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
-................................................................................
a)................................................................................
b)................................................................................
c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais,
deliberativos ou consultivos não são remunerados."
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e
91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 10.5.1979