6.640, De 8.5.79
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 6.640, DE 8 DE MAIO DE
1979.
Altera a redação da alínea d do
inciso I do artigo 40 da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967,
que "regula a liberdade de manifestação do pensamento e da
informação".
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - A
alínea d do inciso I do art. 40 da Lei nº 5.250, de 9 de
fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 -
..................................................
I -
.............................................................
d) pelo cônjuge, ascendente,
descendente ou irmão, indistintamente, quando se tratar de crime
contra a memória de alguém ou contra pessoa que tenha falecido
antes da queixa."
Art 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º
da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 10.5.1979