6.642, De 14.5.79
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 6.642, DE 14 DE MAIO DE
1979.
Altera dispositivos da Lei nº 4.769, de 9 de
setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de
Técnico de Administração.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O art. 8º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de
1965, é acrescido da seguinte alínea:
"Art. 8º
................................................................................
.........................................
g) eleger um
delegado e um suplente para a assembléia de eleição dos membros do
Conselho Federal, de que trata a alínea a do
art.9º".
Art 2º - A alínea a do art. 9º e o art. 11 da
lei referida no artigo anterior passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9º
................................................................................
.........................................
a) nove membros
efetivos, eleitos em escrutínio secreto e maioria absoluta de
votos, em assembléia dos delegados dos Conselhos Regionais, que,
por sua vez, elegerão entre si, o respectivo
Presidente."
"Art. 11 - Os Conselhos Regionais de Técnicos
de Administração serão constituídos de nove membros, eleitos em
escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em assembléia, dos
registrados em cada região e que estejam em gozo de seus direitos
profissionais".
Art 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 14 de maio de 1979;
158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.5.1979