6.648, De 16.5.79
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.648, DE 16 DE MAIO DE
1979
Introduz alteração no Plano Nacional de Viação,
incluindo trecho rodoviário nos Estados de Santa Catarina e Rio
Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - É incluído na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema
Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação aprovado pela
Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973,
o seguinte trecho rodoviário, nos Estados de Santa Catarina e Rio
Grande do Sul:
BR-163 - São Miguel DOeste -
Itapiranga - Tenente Portela.
Extensão aproximada de 98 Km.
Art 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 16 de maio de
1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Eliseu Resende
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 17.5.1979