6.651, De 23.5.79

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 6.651, DE 23 DE MAIO DE
1979.
Altera a redação do art. 353 da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art 1º - O
art. 353 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 353 - Equiparam-se aos
brasileiros, para os fins deste capítulo, ressalvado o exercício de
profissões reservadas aos brasileiros natos ou aos brasileiros em
geral, os estrangeiros que, residindo no País há mais de dez anos,
tenham cônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses."
        Art 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
        Art 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, em 23 de maio de
1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 24.5.1979