6.685, De 3.9.79

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.685, DE 3 DE SETEMBRO DE
1979
Introduz alterações na Lei nº 5.969, de 11 de
dezembro de 1973, que institui o Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária - PROAGRO.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciona a seguinte Lei:
      
Art 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº
5.969, de 11 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º ............
.........................................
I - pelos recursos provenientes da
participação dos tomadores de créditos rurais, na forma
estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;"
      
Art 2º O art. 4º da Lei nº 5.969, de 11 de
dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária - PROAGRO cobrirá até cem por cento do
financiamento de custeio ou investimento concedido por instituição
financeira, e da parcela de recursos próprios do produtor, prevista
no instrumento de crédito, segundo critérios a serem aprovados pelo
Conselho Monetário Nacional."
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1979; 158º
da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Ângelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 4.9.1979