6.734, De 4.12.79

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 6.734, DE 4 DE DEZEMBRO DE
1979.
Altera o art. 20
do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das
Contravenções Penais).
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art 1º O
art. 20 do Decreto-lei
nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções
Penais), passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20. Anunciar processo, substância
ou objeto destinado a provocar aborto:
Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez
mil cruzeiros."
        Art 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
        Art 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1979;
158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.12.1979