6.780, De 12.5.80

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.780, DE 12 DE MAIO DE 1980.
Acrescenta dispositivo ao art. 1.218
da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo
Civil).
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
       Art. 1º Acrescente-se o seguinte item VIII ao
art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de
Processo Civil), renumerando-se o atual e os subseqüentes:
Art. 1.218.
.................................................
I -
..............................................................
II -
..............................................................
III -
.............................................................
IV -
.............................................................
V -
..............................................................
VI -
.............................................................
VII -
............................................................
VIII
- aos protestos formados a bordo (arts. 725 a 729);
        Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
        Brasília, em
12 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República
JOÃO
FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 13.5.1980 e retificada no D.O.U. 14.5.1980.