6.793, De 11.6.80

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 6.793, DE 11 DE JUNHO DE
1980.
Altera a redação do inciso III, do art. 8º do
Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a
responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art . 1º O
inciso
III do art. 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de
1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
8º.........................................................
I -
................................................................
II -
...............................................................
III - deixar de
comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das
sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença
comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda,
deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas
pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para
apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os
casos".
Art . 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de
junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 13.6.1980