6.802, De 30.6.80

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 6.802, DE 30 DE JUNHO DE
1980.
Declara Feriado Nacional o Dia 12 de
outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do
Brasil.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É declarado feriado nacional o dia 12 de
outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida,
Padroeira do Brasil.
        Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, em 30 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da
República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel