6.850, De 12.11.80

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.850, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de
dezembro de 1973 - Lei dos Registros Públicos, compatibilizando-a
com o vigente Código de Processo Civil.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art 1º Fica revogado o número 22 do inciso I do art. 167 da Lei nº
6.015, de 31 de dezembro de 1973.
       Art 2º Fica acrescentado ao inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de
31 de dezembro de 1973, o seguinte número 14:
"Art. 167.
..................................................................................
I -
.............................................................................................
II -
............................................................................................
14) das sentenças de separação
judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento,
quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos
reais sujeitos a registro."
        Art 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
      Art 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
      Brasília, em 12 de novembro de
1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 
13.11.1980