6.876, De 30.4.80

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.876, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.
Autoriza o Poder
Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito
especial até o limite de Cr$664.000.000,00 (seiscentos e sessenta e
quatro milhões de cruzeiros), para o fim que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito
especial até o limite de Cr$664.000.000,00 (seiscentos e sessenta e
quatro milhões de cruzeiros), destinado ao Programa Sistemático de
Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução desta Lei serão os previstos no inciso IV do § 1º do
art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
        Art 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
        Art 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, em 9 de dezembro de
1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 10.12.1980