6.933, De 13.7.81

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.933, DE 13 DE JULHO DE 1980.
Inclui ligação
rodoviária na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário
Federal do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5.917,
de 10 de setembro de 1973.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º - Fica incluída
Relação Descritiva das Rodovias do
Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação,
instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de
setembro de 1973, a seguinte ligação:
"UBERLÂNDIA-CAMPO
FLORIDO-PLANURA-MG".
        Art 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, em 13 de julho de
1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 15.7.1980